A
presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código
Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na internet e suas
respectivas sanções. Os projetos foram aprovados pela Câmara dos
Deputados no dia 7 de novembro. A sanção foi publicada nesta
segunda-feira no “Diário Oficial da União” (DOU).
Uma das leis é a
de número 12.737, que ficou mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann,
em referência à atriz que teve 36 fotos suas, em poses nuas e seminuas,
vazadas na internet em maio e foi vítima de chantagem A lei tipifica
crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização
do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento
particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
A lei
também considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como
celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter
ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas. As penas podem variar de
três meses de prisão a três meses a dois anos de prisão e multa.
Ela
define ainda como crime a prática — muito adotada por hackers de grupos
como o LulzSec, ligado ao movimento Anonymous — de interrupção
intencional do serviço de internet de empresas. As penas, nesse caso,
variam de um a três anos de detenção e multa.
A presidente também
sancionou a Lei nº 12.735, mas com dois vetos. Um deles foi ao artigo
2º, que equiparava o cartão de crédito ou débito a um documento
particular, devido à existência de legislação anterior que define crimes
com uso de cartões.
Também foi vetado o artigo 3º, que alterava o
Código Penal Militar, punindo a entrega ao inimigo ou expondo a perigo
navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado,
provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar e a
perda e destruição desses dados. A regra foi considerada muito ampla, o
que inviabilizaria a determinação exata do crime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.