Inspirado no caso do vazamento na internet de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, projeto prevê pena de até três anos.O Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o substitutivo do relator Eduardo Braga (PMDB-AM) ao projeto de lei que tipifica os crimes online. A proposta altera o Código Penal, introduzindo crimes como o de invasão da rede de computadores ou de equipamentos, como ocorre com a clonagem de cartões de crédito em postos de gasolina e outros estabelecimentos comerciais. As penas variam de três meses a três anos de detenção, mais multas.
Braga disse que, das 58 bilhões de operações que ocorrem por ano hoje
no País, cerca de 2 bilhões são fraudadas. O número, segundo ele,
mostrou a exigência da sociedade em dar uma resposta para conter esses
crimes, enquanto o novo Código Penal não fica pronto. Na falta de lei,
os juízes tratam hoje os crimes cibernéticos como estelionato ou então
mandam arquivar a denúncia, informou o senador.
O texto original, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi modificado
pelos senadores e por isso terá de ser reexaminado na Câmara dos
Deputados. O projeto foi aprovado em maio naquela Casa, quando do
vazamento na internet de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, com ampla repercussão na mídia.
Entre os crimes tipificados pelo projeto está, ainda, aquele
praticado por hackers invasores de sistemas, que passarão a ser punidos
com pena de detenção de um a três anos. Serão igualmente punidos os que
dificultarem as operações de sites ou da invasão de dispositivos de
informática mediante o uso indevido de mecanismos substitutos de senhas.
Está também previsto punição para quem violar equipamentos e sistemas
conectados ou não à rede de computados sem autorização do titular ou
para instalar mecanismo que os tornem mais vulneráveis.
As penas relativas a esses crimes serão aumentadas se o delito
envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do
material obtido na invasão. Será ainda agravada se a invasão resultar na
obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais, informações sigilosas como definidas em lei
ou ainda se o objetivo for o de obter o controle remoto do dispositivo
invadido.
Fonte: http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/noticia/2012/10/senado-aprova-medida-que-define-crimes-ciberneticos-3936347.html
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