Em primeiro lugar, porque estabelece claramente a condição necessária para a segurança jurídica do monitoramento por iniciativa do empregador: os empregados devem estar informados, e deve haver previsão no contrato.
Em segundo lugar, porque apresenta aos interessados (que nem sempre ficam felizes com a ação) o fundamento jurídico apresentado para este tipo de monitoramento.
E, talvez como aspecto mais relevante, apresenta uma opinião especializada (jurídica) sobre como pode ser legal inclusive gravar os acessos dos funcionários a seus e-mails pessoais (no computador da empresa, claro) e conversas on-line, e rastrear os arquivos gravados pelo funcionário.
Obviamente legítimas para alguns, ultrajantemente invasivas para outros, as políticas de monitoramento do uso dos recursos de TI corporativos no momento são um fato da vida, e conhecer os fundamentos apresentados para elas pode ser útil a ambas as partes – as que as defendem, e as que buscam defender-se delas.
Trecho inicial da matéria do G1:
" As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Segundo advogados consultados pelo G1, caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa." (via http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1544697-9654,00.html)
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